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Governo suspende até o fim do ano bloqueio de benefícios do INSS por falta de prova de vida


Medida vale até o dia 31 de dezembro de 2024. Desde 2023, comprovação de vida dos beneficiários é realizada pelo INSS através do cruzamento de informações. O Ministério da Previdência Social decidiu suspender, até 31 de dezembro deste ano, o bloqueio de pagamento a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por falta de prova de vida.
Agência do INSS na Bahia.
Divulgação/INSS
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (15).
Desde 2023, cabe ao INSS fazer a comprovação de vida dos beneficiários através do cruzamento de informações. Ou seja, a autarquia comprova se a pessoa está viva através de informações de outros órgãos.
A prova de vida é uma checagem periódica para comprovar que a pessoa está viva e pode continuar recebendo o benefício do INSS a que tem direito.
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No início de fevereiro, o instituto informou que cerca de 4,3 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para fazer a prova de vida porque o órgão não conseguiu fazer a comprovação somente pelas informações obtidas pelas base de dados.
Na época, o anúncio levou ao aumento da procura por atendimento presencial nas agências da Previdência.
Após a repercussão, o órgão publicou uma nota reforçando que o “próprio INSS fará a busca ativa” e que aposentados e pensionistas não precisavam se deslocar aos bancos ou agências do INSS.
Mesmo nestes casos, o benefício não era bloqueado ou suspenso de imediato porque o INSS prevê um prazo de 60 dias para o segurado realizar a prova de vida e, se não houver comprovação, o próprio instituto pode tentar através de uma visita ao local onde o beneficiário mora.
Com a portaria do ministério, mesmo esgotadas todas as tentativas do INSS de fazer a comprovação, o benefício não será suspenso até o final de 2024.
Mudanças na contagem de prazo
A portaria do ministério também altera o prazo que o INSS terá para fazer a comprovação. Até então, o INSS possuía 10 meses para fazer a comprovação de vida a partir da data de aniversário do beneficiário.
Agora, a nova regra diz que “a comprovação de vida pelo INSS será realizada por meio de consultas a atos registrados em bases de dados (…) nos dez meses posteriores à sua última realização ou atualização”.
Ou seja, segundo o INSS, esse prazo de 10 meses passa a contar a partir “da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida”.
Com a mudança, segundo o diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS, André Fidelis, o INSS vai aproveitar “qualquer movimentação oficial fora da data do aniversário do segurado”.
Por exemplo: antes, no caso de um aposentado ou pensionista que faz aniversário em janeiro, o INSS tinha 10 meses, a partir de janeiro, para comprovar que o segurado está vivo – e caso não conseguisse, mais dois meses para tentar visitar a residência da pessoa ou tentar outro método.
A partir de agora, se o mesmo beneficiário nascido em janeiro atualizar seu cadastro ou fizer outra ação, como se vacinar, no mês de março, os 10 meses começarão a contar a partir de março.
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